Num contrato de seguro de vida, a cláusula beneficiária designa a pessoa ou as pessoas que receberão o capital em caso de morte do segurado. É um elemento central do contrato.
Uma cláusula à medida
Pode designar um cônjuge, filhos, um familiar, uma combinação de beneficiários com quotas, ou prever beneficiários «de segundo grau». A redação deve ser precisa para evitar ambiguidades.
- Atualizar a cláusula após um acontecimento de vida (casamento, nascimento, divórcio…).
- Verificar a coerência com a sua situação sucessória.
- Prever beneficiários de grau subsidiário.
Transmissão e fiscalidade
O tratamento fiscal e sucessório depende do seu país de residência e da relação com os beneficiários. Estas regras devem ser avaliadas com um profissional habilitado. Acompanhamo-lo na redação de uma cláusula clara e coerente com os seus desejos.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.