Estas duas categorias permitem deduzir despesas, mas não visam as mesmas situações.
As despesas especiais
Reúnem despesas previstas na lei: prémios de seguros, contribuições de previdência-velhice, juros devedores, donativos a organismos reconhecidos, rendas pagas… Cada uma obedece às suas próprias condições e ao seu limite máximo.
Os encargos extraordinários
São despesas inevitáveis que ultrapassam o encargo normal de um contribuinte numa situação comparável: despesas de doença não reembolsadas, despesas ligadas a uma situação de dependência, guarda de crianças, etc. São tidas em conta acima de um limiar que depende do rendimento e da composição do agregado.
As despesas especiais são rubricas listadas pela lei (seguros, previdência, juros…). Os encargos extraordinários visam despesas excecionais e inevitáveis, acima de um limiar.
Porquê distingui-los bem?
Cada categoria tem as suas regras de cálculo e os seus comprovativos. Enquadrá-los corretamente é otimizar a declaração sem risco. Ajudamo-lo a identificar o que pertence a uma ou a outra durante o seu balanço.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.