Muitos trabalhadores transfronteiriços perguntam-se se devem — ou têm interesse em — submeter uma declaração de impostos no Luxemburgo.
Obrigação ou oportunidade?
Em certos casos, a declaração é obrigatória (consoante o nível e a natureza dos rendimentos). Noutros, é facultativa mas vantajosa: permite fazer valer deduções não tidas em conta na retenção mensal.
- Tem um crédito habitação com seguro de saldo em dívida.
- Contribui para uma previdência-velhice (111 bis).
- É equiparável a residente (limiar dos 90 %).
- Teve variações de rendimentos ao longo do ano.
A nossa abordagem
Verificamos gratuitamente se está abrangido por uma obrigação e, sobretudo, se tem interesse em declarar. Nenhum resultado em valores pode ser garantido à partida: o desfecho depende da sua situação. Mas fazer o ponto da situação não custa nada e evita deixar passar uma dedução.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.