🌱 Previdência e reforma (art. 111 bis)

Previdência-velhice 111 bis: princípio e limite

A previdência-velhice prevista no artigo 111 bis LIR é um contrato de poupança-reforma que permite deduzir as suas contribuições do seu rendimento tributável, ao mesmo tempo que prepara o futuro.

O princípio

Efetua pagamentos num contrato dedicado; os pagamentos são dedutíveis a título de despesas especiais, dentro do limite de um máximo anual. A poupança constitui-se até ao vencimento previsto no contrato.

O limite

A dedução está limitada a um máximo anual por contribuinte, fixado por lei (4 500 € por ano desde o ano de tributação 2026, contra 3 200 € anteriormente e independentemente da idade, sob reserva de evolução legislativa). É um limite de dedução, não uma promessa de poupança fiscal: a poupança real depende da sua taxa de imposto e da sua situação.

Para quem?

O regime destina-se aos residentes e aos trabalhadores transfronteiriços equiparados a residente. Combina um objetivo de poupança a longo prazo e uma vantagem fiscal anual.

Pontos de atenção

O resgate no vencimento e a fiscalidade no vencimento obedecem a regras precisas (ver o artigo dedicado). Antes de subscrever, é importante verificar a adequação ao seu horizonte e ao seu orçamento. Conversamos sobre isso em conjunto, sem compromisso.

Tem uma questão sobre a sua situação?

Os nossos consultores autorizados Foyer respondem-lhe e acompanham-no, sem compromisso.